segunda-feira, 21 de setembro de 2009

A moral


O termo moral é derivado do latim morale, que significa relativo aos costumes. Pode ser definido também como a aquisição do modo de ser conseguido pela apropriação ou por níveis de apropriação, onde se encontram o caráter, os sentimentos e os costumes. Em alguns dicionários define-se a moral como: os conjuntos de regras, costumes e prescrições a respeito de comportamentos e condutas, que podem ser consideradas válidas, éticas, quer de modo absoluto para qualquer tempo ou lugar, quer para grupos ou pessoa determinada, estabelecidas e aceitas pelas comunidades humanas durante determinados períodos de tempo.(Aurélio Buarque de Hollanda).

Portanto, o termo moral significa tudo o que se submete a todo valor onde devem predominar na conduta do ser humano as tendências mais convenientes ao desenvolvimento da vida individual e social, cujas aptidões constituem o chamado sentido moral dos indivíduos.

Para o Direito Moral é um conjunto de regras no convivio. O seu campo de aplicação é maior do que o campo do Direito. Nem todas as regras Morais são regras juridicas. O campo da moral é mais amplo. A semelhança que o Direito tem com a Moral é que ambas são formas de controle social.

Existem alguns teorias que podem explicar melhor o campo de aplicação entre o Direito e Moral, quais sejam: As Teorias dos Círculos (Du Pasquier) - toda norma júridica tem conteúdo moral. Mas nem todo conteúdo Moral possui um conteúdo jurídico. Exemplos: Dever de sustento do pai para com o filho;incesto. Entre outras teorias como: Teorias dos Círculos Secantes (Jeremy Bentham), Teoria do Mínimo Ético (Georg Jellinek).

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